Nova lei alcança órgãos da administração estadual direta e indireta e a Assembleia Legislativa; candidatos deverão comprovar a condição por documento oficial.
Os órgãos e entidades da administração pública estadual da Paraíba deverão reservar pelo menos 3% das vagas de estágio para estudantes com síndrome de Down. A determinação está na Lei Estadual nº 14.656, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 23 de julho.
A reserva deve ser aplicada separadamente por cada órgão ou entidade da administração direta e indireta. A Assembleia Legislativa da Paraíba também está incluída na regra.
A legislação entrou em vigor na data da publicação. O texto foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa após sanção tácita e tem autoria do deputado estadual Michel Henrique.
Para concorrer às vagas reservadas, o estudante deverá apresentar laudo médico ou outro documento oficial emitido por profissional habilitado ou instituição pública especializada.
A lei determina ainda que as atividades do estágio sejam, preferencialmente, compatíveis com as habilidades e necessidades do estudante. Essa avaliação deverá ser realizada em conjunto com a equipe pedagógica ou com o supervisor responsável pelo estágio.
O texto não estabelece um calendário único para que todos os órgãos adaptem seus processos seletivos. Também não esclarece como será feito o cálculo da reserva quando o número de vagas resultar em fração nem informa expressamente se processos seletivos já abertos precisarão ser alterados.
Na prática, os estudantes interessados deverão acompanhar os editais publicados individualmente pelas secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e demais entidades estaduais, além das seleções promovidas pela Assembleia Legislativa.
O descumprimento da reserva poderá sujeitar o gestor responsável às penalidades administrativas previstas na legislação estadual. A lei, porém, não informa qual órgão ficará responsável por centralizar a fiscalização ou receber eventuais reclamações.
