Campina Grande

UTI 2 e posto de enfermagem do Hospital Pedro I podem retomar atividades

Decisão autoriza a retomada imediata dos serviços de enfermagem na UTI 2 e no Posto de Enfermagem 2

A Justiça Federal suspendeu a interdição ética aplicada pelo Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba aos serviços de enfermagem da UTI 2 e do Posto de Enfermagem 2 do Hospital Municipal Pedro I, em Campina Grande.

A decisão foi assinada em 24 de julho pelo juiz federal Vinicius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal da Paraíba, e permite a retomada imediata das atividades nos dois setores. A medida judicial foi divulgada nesta terça-feira, 28 de julho.

Justiça considerou impactos sobre o atendimento

Segundo as informações divulgadas pela Prefeitura e pelo Jornal da Paraíba, o magistrado avaliou que a interdição poderia causar prejuízos ao atendimento prestado pelo Hospital Pedro I, unidade que recebe pacientes de Campina Grande e de outros municípios.

A decisão também considerou as reformas estruturais e administrativas que, conforme a gestão municipal, estão em execução na unidade. O acolhimento da tutela de urgência não representa, entretanto, uma conclusão definitiva sobre todas as irregularidades apontadas pelo Coren-PB.

Coren havia mantido interdição após vistoria

Em 10 de julho, o Coren-PB informou que havia mantido a interdição depois de uma nova vistoria realizada no hospital.

O Conselho relatou problemas como tubulações expostas, ausência de tomadas nas cabeceiras de leitos, proximidade entre instalações elétricas e redes de gases medicinais, circulação de trabalhadores em áreas assistenciais e presença de resíduos de obras.

Esses apontamentos representam a avaliação técnica do Conselho. A Prefeitura, por sua vez, sustenta que vem realizando adequações para manter o funcionamento e melhorar a estrutura do hospital.

Conselho informa que recorrerá

O Coren-PB informou ao Jornal da Paraíba que adotará as medidas judiciais cabíveis para buscar o restabelecimento da interdição ética.

A disputa, portanto, permanece em andamento. A autorização atual permite a retomada dos serviços, mas poderá ser objeto de recurso ou de uma nova decisão judicial.