Ferramenta exigirá identificação pelo e-Título ou Gov.br e permitirá acompanhar estatísticas e o tratamento das ocorrências encaminhadas à Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral regulamentou o funcionamento do aplicativo Pardal nas eleições de 2026. A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral, e permitirá que cidadãos encaminhem denúncias de irregularidades de campanha diretamente pelo celular.
A regulamentação estabelece os procedimentos para recebimento, análise e encaminhamento das ocorrências pelos tribunais regionais e cartórios eleitorais. Na Paraíba, as denúncias relacionadas ao pleito poderão ser acompanhadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Acesso exigirá autenticação do denunciante
Para registrar uma ocorrência, o usuário deverá se identificar por meio do aplicativo e-Título ou da conta Gov.br.
A identificação busca reduzir denúncias falsas e permitir que a Justiça Eleitoral solicite esclarecimentos ou informações complementares. Os dados pessoais do denunciante deverão permanecer protegidos e não serão apresentados às pessoas ou organizações mencionadas na ocorrência.
A ferramenta será gratuita e poderá ser instalada em smartphones e tablets pelas lojas Google Play e App Store.
Denúncia deverá apresentar elementos de comprovação
O envio pelo Pardal não resultará automaticamente em condenação ou retirada de propaganda.
O denunciante deverá indicar o local, a data, as pessoas envolvidas e a irregularidade observada, além de anexar fotografias, vídeos ou outros elementos disponíveis. O conteúdo será analisado pela Justiça Eleitoral, que poderá arquivar a ocorrência, solicitar esclarecimentos ou encaminhar o caso para providências administrativas ou judiciais.
As pessoas, partidos, federações, coligações e candidaturas citadas poderão ser notificadas eletronicamente para apresentar explicações ou comprovar que a situação foi regularizada.
Sistema terá três módulos
O Pardal será formado por três ambientes integrados.
O Pardal Móvel será utilizado pela população para registrar as denúncias. O Pardal ADM ficará disponível exclusivamente para a Justiça Eleitoral realizar a gestão e a análise das ocorrências. Já o Pardal Web reunirá estatísticas sobre os registros encaminhados.
Quando houver elementos suficientes, a ocorrência poderá ser autuada diretamente no Processo Judicial Eletrônico como Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral. O procedimento deverá dar maior agilidade à tramitação dos casos.
Ferramenta terá foco na propaganda eleitoral
A regulamentação divulgada pelo TSE trata principalmente de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular.
Outras condutas, como compra de votos, uso indevido da estrutura pública e crimes eleitorais, também podem exigir encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral ou às autoridades policiais, conforme a natureza e a urgência do fato.
Situações de risco imediato ou violência não devem aguardar exclusivamente a análise do aplicativo.
Pardal começa a funcionar com a propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, pré-candidatos podem participar de atividades políticas permitidas pela legislação, mas não podem realizar pedido explícito de voto fora das hipóteses legais.
O aplicativo permitirá que os eleitores participem da fiscalização das campanhas, mas caberá à Justiça Eleitoral avaliar individualmente se o conteúdo denunciado viola ou não as regras do pleito.
