Norma entrou em vigor nesta sexta-feira, mas concentração do produto, padrões de segurança e fiscalização ainda dependem de regulamentação federal
A Lei Federal nº 15.474, publicada nesta sexta-feira (24), passou a autorizar a comercialização, a compra e a posse de aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil.
O produto, popularmente conhecido como spray de pimenta, é definido pela norma como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo. Ele poderá utilizar oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes.
Embora a lei tenha entrado em vigor na data da publicação, parte das regras práticas ainda dependerá de regulamentação do Poder Executivo. A concentração da substância ativa, as especificações técnicas, os padrões de segurança e outros limites do produto deverão observar normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dos demais órgãos competentes.
A lei determina que recipientes com capacidade superior a 50 mililitros continuarão classificados como produtos de uso restrito. Esses equipamentos maiores serão destinados às Forças Armadas, às forças de segurança pública, às guardas municipais e a órgãos responsáveis pela proteção de instituições e autoridades públicas.
Documentos exigidos para a compra
Para adquirir o produto, a mulher deverá comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa.
A compradora também deverá declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O estabelecimento comercial terá que manter um registro simplificado da venda por cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A legislação estabelece ainda que o spray será de uso individual e intransferível. O produto não poderá conter substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente.
Os estabelecimentos autorizados deverão registrar as vendas, fornecer orientações básicas sobre utilização segura, emitir documento fiscal e incluir os dados da compradora e da pessoa que ficará com o dispositivo em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.
Uso somente em legítima defesa
O emprego do spray somente será considerado lícito quando ocorrer para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, contra a integridade física ou sexual da mulher.
A utilização deverá ser proporcional e moderada e precisará ser interrompida assim que a ameaça for neutralizada. A regra remete ao conceito de legítima defesa previsto no Código Penal.
Isso significa que a autorização para comprar ou possuir o produto não permite seu uso para ameaçar pessoas, resolver conflitos ou atacar alguém fora de uma situação de legítima defesa.
Gratuidade para mulheres com medida protetiva foi vetada
O texto aprovado pelo Congresso previa a distribuição gratuita do produto para mulheres com medida protetiva de urgência. Esse trecho, porém, foi vetado pelo Poder Executivo e não faz parte da lei que entrou em vigor.
Também foram vetados os dispositivos que estabeleciam penalidades administrativas específicas pelo uso indevido do spray. Eventuais abusos continuam sujeitos às responsabilidades civis e criminais previstas na legislação geral, conforme as circunstâncias de cada caso.
Outro veto retirou a possibilidade de adolescentes de 16 e 17 anos adquirirem o dispositivo mediante autorização dos responsáveis. Com o texto sancionado, a autorização automática é destinada somente às mulheres maiores de 18 anos.
Venda ainda depende de regras práticas
Apesar da vigência imediata da lei, a comercialização não está totalmente liberada de maneira automática em qualquer estabelecimento.
O governo federal ainda deverá definir quais órgãos serão responsáveis por autorizar e fiscalizar as vendas, quais estabelecimentos poderão comercializar o produto e quais padrões de fabricação, concentração e segurança serão exigidos.
A norma também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implantação ocorrerá progressivamente e dependerá de regulamentação própria, disponibilidade orçamentária, convênios e participação de entidades parceiras.
Até que esses atos sejam publicados, consumidoras e comerciantes deverão acompanhar as normas complementares para saber quando e de que maneira a venda regular começará a funcionar efetivamente.
