Paraíba

Show de Claudio Ney e Juliana custará R$ 200 mil aos cofres de Manaíra

A Prefeitura de Manaíra, no Sertão da Paraíba, contratou por R$ 200 mil uma apresentação da banda Claudio Ney e Juliana para as festividades tradicionais realizadas pelo município em setembro.

O show está previsto para o dia 14 de setembro de 2026 e deverá ter duração mínima de uma hora e 30 minutos. A contratação foi celebrada com a empresa Banda Claudio Ney e Juliana Ltda., responsável pela representação dos artistas.

O procedimento foi realizado por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 00019/2026. A ratificação foi assinada pelo prefeito Manoel Virgulino Simão em 6 de julho, com fundamento no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia seguinte.

O extrato do Contrato nº 21901/2026 foi publicado nesta sexta-feira, 24 de julho, e estabelece vigência de cinco meses. O documento confirma o valor de R$ 200 mil, a data da apresentação e a duração mínima prevista para o show.

A contratação foi inicialmente noticiada pelo ClickPB, que classificou o valor como um desembolso da Prefeitura. Os documentos oficiais consultados, porém, comprovam a formalização do contrato, mas não informam se o pagamento já foi realizado. Por esse motivo, o valor deve ser tratado, neste momento, como despesa contratada.

Informações que ainda não foram divulgadas

Os extratos publicados no Diário Oficial não detalham a fonte dos recursos utilizados para custear a apresentação. Também não apresentam o orçamento total das festividades de setembro nem informam quanto será destinado a palco, som, iluminação, segurança, estrutura, divulgação e outras atrações.

A documentação acessada também não apresenta estimativa de público, justificativa econômica detalhada para a realização do evento ou projeção do impacto da festa sobre o comércio e os serviços locais. Esses dados são importantes para que o valor do contrato seja analisado dentro do orçamento completo da programação.

A contratação por inexigibilidade, por si só, não significa que exista irregularidade. Qualquer avaliação sobre eventual sobrepreço ou inadequação do gasto depende da análise integral do processo, incluindo proposta comercial, justificativa de preço, documentos de exclusividade, histórico de cachês e condições incluídas no contrato.